terça-feira, 3 de julho de 2018

Sporting Clube de Proscritos

Se pegássemos num qualquer livro sobre a história do Sporting e quiséssemos juntar todos os presidentes, treinadores e jogadores que ali estão referidos como proscritos do nosso clube, muito provavelmente juntaríamos um conjunto de pessoas que hoje estão ligadas ao clube. É como se de repente a História olhasse para trás e tentasse reescrever-se, quiçá dando-nos a oportunidade de a fazer a nosso contento.
Já escrevi sobre Sousa Cintra, o presidente que mais se aproximou do estilo e carisma de Bruno de Carvalho, numa época com metade do mediatismo de hoje. O homem das águas (a cerveja foi depois do Sporting), o algarvio que não queria contratar Mark Knofler, que despediu Robson e foi buscar o novo Eusébio ao Brasil (Careca, lembram-se?). Sousa Cintra, o presidente que quis trazer Pancev para juntar a um conjunto de estrelas onde brilhavam Ivkovic, Luisinho, Naybet, Valckx, Balakov, Iordanov, Juskowiak, Figo, Cherbakov, Capucho, Nelson, Carlos Xavier... Mas onde os resultados desportivos ficavam muito àquem da qualidade dos plantéis que se esforçava por construir, limitando-se a uma taça de Portugal e outra Supertaça (onde é que já vi isto?). Sousa Cintra, muito criticado pela elite do costume, daria em 1995 o lugar à "geração Roquete", com o resultado que se conhece. Apesar da aura "croquete" com que muitos agora decidem coroá-lo, Sousa Cintra é tudo menos croquete. É alguém que no passado sentiu muito (demasiado) o clube, muitas das vezes gerindo-o mais com o coração do que com a cabeça (soa-me familiar). Esta sua segunda passagem pelo clube é demasiado fugaz para que possa deixar uma marca diferente da deixada em 1995, mas suficiente para imprimir um cunho que irá marcar o desfecho final desta época... para o bem ou para o mal.
Para tal, Sousa Cintra foi buscar o treinador que mais se pareceu consigo nestes últimos anos. Alguém cuja equipa tenha decepcionado os adeptos na justa medida que os empolgou pelo futebol jogado em algumas partidas. Esquecendo Jorge Jesus, ainda demasiado quente nas nossas recordações, não restava outro nome que pudesse combinar com o antigo presidente que não José Peseiro. O homem que com um plantel onde reunia Nelson, Beto, Polga, carlos Martins, Hugo Viana, Moutinho, Liedson, Hugo, Miguel Veloso, Custódio, Tello, Rochemback, Saleiro, Danny, esteve perto de ser campeão e ganhar a taça UEFA, mas perdeu tudo numa semana. O treinador que tinha tanto de concepção atacante de jogo (as famosas "altas pressões"), como de fraco líder de balneário. José Peseiro ficaria irremediavelmente ligado ao medonho desfecho de 2004/2005, caindo logo no inicio da época seguinte. Seguir-se-ia Paulo "4ever" Bento, que apesar dos melhores resultados alcançados, preferia um tipo de jogo mais pautado e envolvente (o famoso losângulo), que ao longo dos anos tornaria o nosso futebol previsível e sonolento. Ainda hoje José Peseiro "paga as favas" da semana terrível de 2005 e basta ler os comentários dos sportinguistas nas redes sociais para concluirmos que esteve longe de ser uma contratação consensual. Valha-nos a memória de alguns jogos ganhos na raça (Newcastle ou Alkmaar, por exemplo), ou da forma de atacar desenfreada da sua equipa (e o reverso da medalha, que era a descompensação defensiva) e temos um cheirinho daquilo que pode ser o Sporting de 2018/19.
Para completar o ramalhete de proscritos, falta o principal, que são os jogadores. Salvo o regresso dos rescisores, que para já não passa de uma remota possibilidade, não se pode dizer que este plantel tenha jogadores mal amados pelos adeptos. A sua proscrição nos últimos anos deveu-se exclusivamente à opção técnica do nosso último treinador. Geraldes porque lia Saramago, Matheus, Gauld, Dala, por outros motivos que não passariam certamente pela sua falta de qualidade, irão juntar-se a Wendel que não percebe chinês ou a Lumor, o defesa esquerdo que se conseguiu arranjar. Acredito sinceramente que este conjunto de jogadores, mais as aquisições deste defeso, entrarão na próxima época com ganas para demonstrar que são muito melhores do que o nosso antigo treinador achava. 
Esta época do Sporting, que por estes dias se iniciou, lembra-me aqueles westerns, quando um conjunto de pistoleiros renegados se reúnem para levar a cabo uma missão que, à partida, se afigura impossível para o comum dos mortais. Invariavelmente, nesses filmes, vencem sempre os destemidos pistoleiros, emprestando à narrativa uma moral que passa sempre pela reabilitação dos heróis proscrito.
Será esse também o filme da época 2018/2019 deste Sporting Clube de Proscritos?

4 comentários:

  1. Não percebo porque incluiu no plantel Miguel Veloso e Saleiro e excluíu Rui Jorge, Pedro Barbosa, Pinilla, Tinga, Rogério, Doualla, Niculae

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    1. Mera gestão de espaço. O que tentei passar (espero ter conseguido) é que esse palntel reunia bons e péssimos jogadores. Ou seja, era um plantel jeitozinho, nada comparado aos de 2002 ou aos últimos 3 de Jorge Jesus.

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  2. O Cintra não ganhou nenhuma supertaça (Nem sequer a Taça)

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  3. Artigo 77.º
    Limitação de inscrição de jogadores
    1.Nas competições oficiais apenas podem participar os jogadores com contrato de trabalho desportivo ou contrato de formação das categorias sénior e júnior, com aptidão médico-desportiva devidamente comprovada.
    2.Os clubes incluem no seu plantel:
    a)até 27 jogadores de categoria sénior;
    b)até seis jogadores de categoria sénior do 1.º ano que tenham sido juniores A da sociedade desportiva ou do clube fundador da sociedade desportiva na época anterior;
    c)até 20 jogadores sub-23 do clube satélite ou do clube fundador e/ou da categoria júnior A ou júnior B, e/ou de clube a participar no campeonato de sub-23;
    d)até 28 jogadores com idade até aos 23 anos, no caso de clubes com equipa B.
    3.O plantel deve obedecer ainda às seguintes regras:
    a)incluir um mínimo de 10 ou oito jogadores formados localmente, consoante o clube tenha ou não equipa B;
    b)incluir três jogadores com idade até 23 anos no conjunto dos jogadores referidos na alínea a) do n.º 2, no caso dos clubes da LigaPro.
    4.Os números referidos nas alíneas a) a d) do n.º 2 correspondem aos números máximos que cada clube pode incluir no respetivo plantel.
    5.Sem prejuízo do disposto no número anterior, os jogadores que, incluídos no plantel, não tenham sido utilizados em competições oficiais internacionais e nacionais, podem, no decurso dos períodos de inscrição, ser livremente substituídos, desde que tenham sido cedidos a outros clubes, ou se tenha verificado a cessação do respetivo contrato de trabalho, ou tenham sido transferidos para clube estrangeiro, sendo que neste último caso, a substituição no plantel fica dependente da comunicação da FPF da concretização da respetiva transferência.
    6.No período de inscrição de jogadores que decorre de 1 a 31 de janeiro, a substituição prevista no número anterior pode ainda abranger jogadores da categoria sénior já utilizados, até ao limite máximo de cinco, desde que se verifiquem as seguintes condições:
    a)não sejam ultrapassados os limites de composição de plantel previstos non.º 2;
    b)os jogadores tenham sido cedidos a outros clubes ou se verifique a cessação do respetivo contrato de trabalho ou tenham sido transferidos para clube estrangeiro, sendo que, neste último caso, a substituição no plantel fica dependente da comunicação da FPF da concretização da respetiva transferência;
    c)Revogação do contrato de cedência por acordo das três partes.
    7.No caso de clubes com equipa B, o limite máximo de jogadores suscetíveis de substituição nos termos do número anterior é alargado para 10.
    8.No caso previsto no n.º 6, os clubes podem ainda substituir livremente e utilizar jogadores de outras categorias habilitados a participar nas competições de seniores, desde que não seja ultrapassado os limites previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2.
    9.A inclusão no plantel e a utilização dos jogadores referidos na alínea c) do n.º 2depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
    a)registo na FPF e na Liga Portugal de protocolo de utilização, pela sociedade desportiva, de jogadores do clube satélite ou fundador;
    b)junção de cópia do contrato de trabalho desportivo ou de formação celebrado entre o jogador e o clube satélite ou fundador, devidamente registado na FPF.
    10.Se os jogadores da categoria júnior A pertencerem à sociedade desportiva, a sua inclusão no plantel e utilização em cada época desportiva não fica dependente da verificação dos requisitos estabelecidos nas alíneas a) e b) do número anterior.
    11.A idade dos jogadores para efeitos do presente artigo afere-se por relação à data de 01 de janeiro da época em curso.

    https://ligaportugal.pt/pt/paginas/conteudos/estatutos-e-regulamentos/

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